Conforme Resolução Nº130, da Agência Nacional de Aviação Civil, a partir de 1º de março de 2010, todos os passageiros devem apresentar um documento válido no balcão do check-in e no portão de embarque antes de acessar nossas aeronaves. Clientes que realizarem o seu Check-in na Internet ou no Totem de Auto-atendimento sem bagagem para despachar, deverão apresentar o documento válido somente no portão de embarque. Clientes que realizarem o seu Check-in na Internet ou no Totem de Auto-atendimento com bagagem para despachar ou no Balcão de check-in deverão apresentar o documento válido no balcão e no portão de embarque. Novas regras para bagagem de mão em vôos internacionais. É importante lembrar que caso o documento apresentado no momento do embarque não conste na relação de documentos permitidos, seu embarque não poderá ser realizado.
Documentos aceitos para passageiros de nacionalidade brasileira:
- Passaporte nacional;- carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos estados da Federação ou Distrito Federal;- cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;- cartão de identidade expedido pelo poder judiciário ou legislativo, no nível federal ou estadual;- carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia);- carteira de trabalho;- carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;- licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;- outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.
Documentos aceitos para passageiros estrangeiros:
Passaporte Estrangeiro;- Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE), respeitados os acordos internacionais firmados pelo Brasil;- identidade diplomática ou consular; ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.- No caso de viagem em território nacional, o protocolo de pedido de CIE expedido pelo DPF pode ser aceito em substituição ao documento original pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.- Ficam dispensados da substituição da CIE, nos termos da Lei nº 9.505, de 15/out/97, os estrangeiros portadores de visto permanente que tenham participado de recadastramento anterior e que: tenham completado sessenta anos de idade até a data do vencimento do documento, ou sejam deficientes físicos.- No caso de viagem internacional, o passageiro deve apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, observado o rol constante no art. 1º do Decreto nº 5.978, de 04/dez/06.Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação do passageiro e em se tratando de viagem em território nacional, poderá ser aceito o correspondente Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 (sessenta) dias.
Documentação para menores:
Numa viagem de ônibus em território nacional, o menor, de até 12 anos, só pode viajar acompanhado; Para viajar sozinho, o menor deve ter uma autorização judicial original. Esse documento pode ser solicitado no Posto de Juizado de menores, num fórum ou cartório; Os documentos de identificação do menor, como RG ou certidão de nascimento, devem estar com ele durante a viagem. E devem ser as vias originais dos documentos; autorização judicial não é necessária se o menor estiver acompanhado de algum parente de até 2º grau. E esse parentesco deve ser comprovado com documentação; Em viagens aéreas domésticas, a criança menor de 12 anos só viaja com uma autorização judicial. Em caso de acompanhamento de parentes de 2º grau comprovados, o documento é desnecessário; Nos voos internacionais, o menor deve apresentar autorização de ambos os pais. Se a criança estiver viajando só com a mãe, deve apresentar a autorização do pai, e vice-versa. Em caso de falecimento de um dos pais, o atestado de óbito deve ser apresentado.; Se estiver o menor estiver viajando acompanhado de terceiros, ele deve apresentar a autorização judicial dos pais; Nas viagens internacionais, o passaporte e os documentos de identificação do passageiro são indispensáveis; Em cidades integrantes da mesma região metropolitana, não é necessária nenhuma autorização judicial; As autorizações devem ser solicitadas com antecedência e os pais/responsáveis do menor devem ficar atentos aos documentos que se deve levar na viagem; Também é importante se informar sobre a legislação do destino da viagem do menor. Cada país faz as suas solicitações de documentos; No transporte de menores, é importante esclarecer alguns pontos sobre a tarifa cobrada:
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